Sumário:Da tangibilidade das fontes -- Da boa-fé objetiva -- Da aplicabilidade da boa-fé objetiva no ramo justrabalhista -- Das estabilidades: estabilidade decenal: estabilidade criada pelo Artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias: estabilidade disciplinada pelo Artigo 41 da CF/1988: estabilidade advinda de ato empresarial, acordo bilateral ou conveção ou acordo coletivo de trabalho: direigente sindical: gestante: membro da comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA): empregado acidentado: trabalhador reabilitado pelo INSS: empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas: representante no conselho curador do fundo de garantia do tempo de serviço: representante no conselho nacional de previdência social: Membro de comissão de conciliação prévia: estabilidade provisória e leis eleitorais -- Da tutela jurisdicional para o empregado estável dispensado injustificadamente.