Resumo:Os delitos praticados por menores no início do século XX suscitam interesse na medida em que tais práticas hoje geram grandes preocupações tanto por parte do Estado quanto pela sociedade em geral. Embora os crimes praticados atualmente relacionem-se a problemas não identificados no início do século XX, como é o caso das drogas, a pesquisa buscou compreender como esse problema social foi visto pelo Estado. Foram analisadas as sentenças dos processos-crime do Cartório de Júri, de Porto Alegre, originados entre os anos de 1927 a 1933, localizados no Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul (APERS), a fim de verificar o conteúdo e identificar como era percebida, pelos magistrados, a prática de delitos por menores, principalmente os mais cometidos - lesões corporais, furto e roubo e defloramento -, bem como o tratamento dispensado pelos juízes a essas práticas.