Resumo:Afirma que as súmulas vinculantes, apesar de estarem vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, não são aplicadas no Direito Penal, tampouco, no Direito Processual Penal. Assinala, ainda, a imprevisibilidade dos efeitos das súmulas impeditivas de recursos na esfera cível, e da falta de aplicação destas nos órgãos jurisdicionais penais.
Sumário:A decisão jurisdicional de efeito vinculante sob a visão kelseniana -- Definição de súmula vinculante, súmula impeditiva de recurso e decisão de efeito vinculante -- Súmula vinculante no Direito Comparado (sistemas do civil law e common law) -- Legitimidade para propor a edição, revisão e cancelamento da súmula vinculante e súmula impeditiva de recurso -- Cabimento de pedido de antecipação de tutela em ação declaratória de constitucionalidade -- Ações iniciadas e em processamento em primeiro grau de jurisdição -- Efeitos sobre a coisa julgada -- O papel do juízo, tribunal inferior e administração quando o Supremo Tribunal Federal der provimento à reclamação contra decisão ou ato administrativo que contrariou a súmula vinculante -- Súmulas vinculantes e súmulas impeditivas de recursos na esfera penal e processual penal.