Resumo:Defende a tese de que a flexibilização do direitos trabalhistas constitucionais só é permitida nos casos em que não haja obstáculo à atuação do poder constituinte derivado reformador e naqueles permitidos pela Constituição Federal através da negociação coletiva.
Sumário:O princípio da supremacia da Constituição e a rigidez da Carta de 1988 -- Limites materiais à subtração dos direitos trabalhistas constitucionais -- Hipóteses constitucionalmente previstas de flexibilização do direito do trabalho e o papel central da autonomia coletiva -- A harmonização entre o negociado e o legislado inspirada pelo princípio protetor.