Resumo:"O serviço advocatício [...] é uma prestação de serviço singular, pois cada profissional habilitado tem os seus conhecimentos individuais, a sua tecnicidade [...] características que tornam, por si sós, inviável a contratação do serviço por meio de licitação."
Sumário:A advertência do Ministro Celso de Mello -- Contratação de advogado sem licitação.