Tipo
Artigo de revista
Título
Multa coercitiva. Não serve como como meio de coerção para forçar a conduta do próprio beneficiário da atividade jurisdicional. Possibilidade irrestrita de redução pelo órgão judicial (art. 461, § 6º, do CPC). Memorial
Data
2007
Ementa

Resumo:"Nos apelos reagia-se contra sentença proferida em embargos à execução, iniciada para cobrança de crédito proveniente de multa judicial".

Sumário:Da inaplicabilidade da regra do art. 542, § 3º, do CPC -- Da violação do art. 6º, § 5º, da Lei da Ação Popular.

Classificação (CDDir)
341
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]

Publicação: Texto - Português

 
2007
Revista de processo / Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 1976.
   Referência: v. 32, n. 152, p. 344–352, out., 2007.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  MJU,  SEN,  STF,  STJ,  STM,  TJD

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