Resumo:"No presente ensaio, sustentamos que a eficácia irradiante do direito fundamental a um processo com duração razoável impõe a interpretação do art.273, § 6º, CPC, como im instrumento de sumarização instrumental do processo, constituindo verdadeira tutela definitiva da parcela incontroversa da demanda. A partir daí, caracterizamos a decisão judicial que julga antecipadamente a parte incontroversa do litígio como uma sentença parcial de mérito, impugnável, no nosso sistema, por absoluta ausência de remédio mais adequado, pela via do agravo de instrumento, a que se aplica, todavia, o regime recursal inerente à apelação."
Sumário:O debate sobre a natureza jurídica da providência encartada no art. 273, § 6º, CPC -- Incontrovérsia e inconsistência -- Direitos fundamentais e eficácia irradiante -- Consqüências da caracterização do instituto como um julgamento definitivo da parcela incontroversa da demanda.