Resumo:O texto analisa o prazo estabelecido no art. 18 da Lei 1.533/51 (Lei do Mandado de Segurança), fazendo uma crítica à concepção predominante na doutrina e na jurisprudência, que sustenta tratar-se de prazo decadencial, o qual, uma vez escoado, acarreta resolução do mérito (art. 269, IV, do CPC). Após examinar e afastar possíveis alternativas a essa orientação, apresenta proposta diferenciada, afinada com a perspectiva instrumental do direito processual civil e passível de modificar o entendimento atual da matéria.
Sumário:O art.18 da Lei 1.533/51 -- A solução jurisprudencial -- A natureza jurídica do prazo para a impetração do mandado de segurança : possíveis alternativas -- A natureza jurídica do prazo para a impetração do mandado de segurança : prazo extintivo do direito à utilização do mandamus.