Sumário:O pedido de falência fundado na execução frustrada (art. 94, II, da LFR), tanto de título judicial ( Lei Nº 11.232/2006) como título extrajudicial (Lei nº11.382/2006) -- A questão da súmula vinculante (Lei nº 11.417/2006) e a repercussão geral (Lei nº 11.418/2006) -- A competência -- A questão da sucessão trabalhista na recuperação judicial -- A exigência das certidões negativas de dívida (CNDs), previstas no artigo 58 da Lei nº11.101/2005, para a concessão da recuperação judicial -- Os atos por meio eletrônico (Lei nº11.419/2006) -- As formas de alienação (expropriação) de bens.