Resumo:Aborda a possibilidade ou não de serem cumuláveis entre si os honorários advocatícios sucumbenciais e os contratuais ou convencionais, em face da lei nº 8.906/1994 (estatuto da OAB) e, em atualização com a EC 45/2004, onde as medidas reivindicatórias dos honorários podem ser promovidas.