Resumo:O presente artigo pretende revisitar criticamente o tema da inversão do ônus da prova, segundo o art.6°, VIII do CDC. Além de abordar o alcance dos requisitos impostos por esse dispositivo (hipossuficiência e verossimilhança), o artigo reflete sobre o momento que o ônus da prova deve ocorrer no processo e dedica breve atenção à inversão do ônus da prova nos processos coletivos.
Sumário:Análise comparativa dos arts. 6°, VIII, do CDC -- Hipossuficiência, como decorrência da assimetria da informação -- Ainda sobre a hipossuficiência informacional (arts. 355 e ss do CPC) -- Verossimilhança, máximas de experiência e presunções comuns -- Alternatividade ou cumulatividade de requisitos? -- Inversão do ônus econômico da prova.