Sumário:Juízo de admissibilidade e instrumentalidade das formas (instrumentalidade técnica do processo): apontamentos iniciais acerca da repercussão geral no recurso extraordinário. Competência para o exercício do juízo de admissibilidade recursal; divisão do juízo de admissibilidade entre vários órgãos jurisdicionais; da provisoriedade do juízo de admissibilidade do órgão de origem: das exceções à subdivisão e do exercício inconstitucional de competência pelo órgão a quo nos recursos extraordinários. Momento do juízo de admissibilidade. Efeitos e eficácia do juízo de admissibilidade recursal. Da fundamentação do juízo de admissibilidade: da hipótese de inadmissibilidade da apelação por força da aplicação de súmula: da súmula impeditiva. Do objeto do juízo de admissibilidade: dos requisitos de admissibilidade recursal; dos requsitos intrínsecos; do cabimento; da legitimidade para recorrer; do interesse em recorrer; dos requisitos extrínsecos; da tempestividade; da possibilidade de interposição de recurso antes do prazo; da aplicação do artigo 191 do CPC em sede recursal; da regularidade formal; da inexistência de fato impeditivo e/ou extintivo do poder de recorrer; do preparo.