Tipo
Artigo de revista
Título
Liberdade provisória para os crimes de tráfico de drogas e estatuto do desarmamento
Data
2007
Classificação (CDDir)
341.46
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]

Publicação: Texto - Português

 
2007
Boletim IBCCrim
   Imprenta: São Paulo, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, 1993.
   Referência: v. 15, n. 174, p. 2–3, maio, 2007.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  PGR,  STF,  STJ

Normas Referenciadas

 
 
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal.
 
 
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
 
 
Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
 
 
Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
 
 
Constituição da República Federativa do Brasil.

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