Sumário:Do inventário e partilha por escritura pública perante o tabelião -- Da livre escolha do tabelião, pelas partes -- Da opção pela via judicial ou extrajudicial -- As escrituras de inventário e partilha não dependem de homologação judicial -- Dos emolumentos do tabelião -- Da gratuidade prevista no artigo 7º da Res. nº 35 do CNJ -- Da necessidade da presença de advogado -- Da representação do espólio -- Das partes e requisitos para o inventário por escritura pública -- Do recolhimento antecipado dos tributos incidentes -- Quando pode o tabelião negar-se a lavrar a escritura de inventário e partilha.