Resumo:Aborda a problemática do controle judicial de exercício de poder regulamentar, partindo do problema da invalidade das regras. As diversas formas de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade são tratadas no artigo. Se, de uma parte, o princípio da obediência do direito impõe a todos os tribunais o dever de refutar regras invalidas, e, de outra parte, e o sistema jurídico dispõe de mecanismos destinados a expurgar as nomas inválidas do ordenamento, existindo igualmente meios de reação contra a inércia da administração na feitura das regras
Sumário:O pressoposto : a invalidade dos regulamentos (breve referência) -- O controlo do exercício do poder regulçamentar por Tribunais não integrados na ordem jurisdicional administrativa e fiscal. O controlo pelo Tribunal Constitucional. O controlo pelos tribunais judiciais -- O controlo do exercício do poder regulamentar pelos tribunais administrativos e fiscais. A declaração de ilegalidade de normas administrativas. A declaração de ilegalidade com forças obrigatória geral. A declaração de ilegalidade com efeitos circunscritos ao caso concreto. Declaração de ilegalidade e acção popular. A declaração de ilegalidade por omissão. Tutela cautelar.