A Súmula nº 323 do STF e a apreensão de mercadorias nas autuações tributárias
Data
2006
Ementa
Resumo:"[...] diante da observação prática da eficiência da execução fiscal na realização do crédito tributário, reputo que a Súmula 323 é um precedente vetusto que carece de imediata revisão".