Resumo:No momento da concessão das tutelas de urgência, fumus boni iuris e periculum in mora não operam como requisitos autônomos entre si, tal como fazem crer os textos legais. Para a doutrina, basta a falta de um deles para que a liminar deixe de ser concedida (modelo mecanicista). Na prática judiciária, entretanto, o fumus boni iuris e o periculum in mora assumem uma relação de complementação mútua: a ausência ou a presença minguada de um requisito pode ser compensada pela presença exagerada do outro ( modelo adaptativo). Daí porque, no dia-a-dia forense, é possível depara-se com a concessão de liminares sem a presença de periculum in mora, mas com a quase-certeza do direito alegado (= tutela de evidência), ou sem a presença do fumus boni iuris, mas com perigo iminente de um dano extremo (= tutela de urgência sem evidência). Logo, a concessão de liminares é ato de condicionalidade complexa, fruto da valoração que o juiz faz da tensão fundamental entre a "fumaça de bom direito" e o "perigo de dano", tal como configurados no caso concreto.
Sumário:Dificuldades metodológicas -- A liminar como tutela de evidência sem urgência -- A liminar como tutela de urgência sem evidência -- A tutela de urgência, a tutela de segurança e a tutela de evidência -- Tentativa de hierarquização dos lugares-comuns -- Fatores de flutuação de eficácia persuasiva -- A noção de conceitos complementares.