Resumo:Os diversos fatores que constituem causa de crescimento desmedido do apelo ao Judiciário para se manifestar sobre novos conflitos. Os reclamos da sociedade e a hora das reformas. Será a hora se implantar um direito novo ou de se formarem futuros juízes menos "devotos do Código", não tanto legalistas formais? A emenda de reforma nº45/2005 não chegou a promover reforma estrutural e não atendeu às expectativas. Ante o que dispõe o art. 5º, inc.LXXVIII da CF, sobressai-se as necessidades de juízes com predicados de desempenho e aperfeiçoamento, para os quais as escolas da magistratura se tormam necessárias. A Emerj, em face a isto, se acha voltada para a missão de formar e aperfeiçoar magistrados.
Resumo:A utilização de metodologia própria de cadernos de exercícios, de casos concretos, estágios em varas e juizados. Os juízes aprovados em concurso e já nomeados são submetidos a Curso de iniciação por quatro meses. Segue-se o seminário mensal em conjunto com o conselho de vitaliciamento. Em 2005, foram ministradas 9.611 aulas. O curso de formação de juízes leigos. Os fóruns permanentes (13 fóruns). Os núcleos de representação no interior.