Resumo:A Lei 11.232/2005 modificou sensivelmente a sistemática da execução da sentença condenatória prevista no CPC, Além de permitir a execução no mesmo processo, autorizou aplicação de multa para o cumprimento da sentença condenatória, suscitando diversas questões concernentes à aplicação do novo art. 475-J e ao direito intertemporal.
Sumário:O reconhecimento doutrinário da crise do processo de execução por quantia certa -- Multa para cumprimento da sentença condenatória de pagamento de quantia certa -- Termo inicial do prazo de quinze dias na execução definitiva -- Atualização do débito e iniciativa do cumprimento pelo devedor -- Início da execução pelo credor -- Termo inicial do prazo de quinze dias na execução provisória -- Inaplicabilidade do novo sistema de cumpriomento e execução de sentença condenatória às decisões que antecipam a tutela de pagamento de soma em dinheiro -- Natureza da multa -- Não indidência da multa em relação ao devedor sem patrimônio ou sem dinheiro disponível -- Localização de bens do devedor -- Direito intertemporal.