Resumo:O presente estudo almeja contribuir parao exame da aplicabilidade do efeito translativo no âmbito dos recursos extraordinários. Verifica-se na doutrina uma adesão e sensibilização cada vez maior a essa tese, o que reflete em algumas decisões ainda que isoladas e pontuais, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça. Procura-se a partir desse ensaio, estudar os fundamentos jurídicos de cada posição, contrária ou favorável a tese, identificar os princípios aplicáveis à espécie e fundamentar a necessidade de se franquear a plena aplicação de referido efeito no âmbito dos recursos de estrito direito.
Sumário:O efeito translativo -- O prequestionamento em relação aos arts. 267, § 3, e 301, § 4°, do CPC e as Súmulas 211 e 356 , do STJ e do STF, respectivamente -- A Súmula 456, do STF -- Os argumentos da jurisprudência e da doutrina que não admitem a aplicação do efeito translativo na instância extraordinária :o prévio esgotamento das vias ordináris. O significado de causa decidida. Não são vocacionados à justiça do caso concreto. Não se prestam à analise do escorso fático da lide -- Os fundamentos de admissibilidade encontram-se na Constituição Federal.