Sumário:Falta de previsão legal para juntada de memoriais. Em audiência, cabe ao juiz, apenas dar a palavra sucessivamente aos advogados das partes e ao MP, se for o caso de sua intervenção no feito, para razões finais. A praxe não justifica a adoção de providência fora da norma processual. A doutrina de Teotônio Negrão, Amaral Santos e outros.