Sumário:O protesto de títulos de créditos e seu conceito -- O antigo Decreto nº 9.492 de 10.9.97, que regulamenta o protesto de títulos de crédito -- Os fins específicos do protesto e sua utilização ao longo do tempo -- O protesto necessário: o direito de regresso do credor contra o endossante e o protesto para fins de requerimento de falência -- O protesto facultativo: a constituição do devedor em mora -- Os registros de protesto e sua utilização pelo o credor para simples caracterização do mau conceito comercial do devedor -- A evolução dos serviços de protesto que passaram a constituir simples cadastro de pessoas que retardam o pagamento de seus débitos -- Criação de novos serviços por comunidades de credores para oportuna identificação geral dos que mantêm em dia o pagamento de seus débitos (SPC, Serasa) -- Os cadastros bancários e interbancários -- Utilização de tais serviços de cadastros negativos sob pena de corte de serviços por empresas concessionárias de serviços público (LIGHT, TELEMAR, CEDAE) -- O corte da prestação do serviços, como o de água, luz e gás, envolve conflitos e mão-de-obra ostensiva em massa, sujeita às liminares judiciais e à censura do poder concedente.