Tipo
Artigo de revista
Título
Observações iniciais sobre o Conselho Nacional de Justiça
Data
2006
Ementa

Resumo:O Conselho Nacional de Justiça é o órgão que controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, com funções fiscalizatórias, além do cumprimento dos deveres funcionais dos Juízes, Desembargadores e Ministros dos Tribunais Superiores. Com atuação em todo território nacional, foi instituído pela EC 45, de 30.12.2004, instalado em 14.06.2005 e tem como sede a cidade de Brasília.

Sumário:Instituição do Conselho Nacional de Justiça -- Natureza jurídica -- Composição -- Funções e atribuições: decisões e resoluções do Conselho Nacional de Justiça e sua repercussão na mídia -- Funcionamento do CNJ -- O CNJ e o princípio da separação de poderes -- O CNJ e o princípio federativo -- Questionamento sobre a constitucionalidade da EC 45, de 30.12.2004: o CNJ não viola o princípio da separação de poderes. O CNJ não o viola o princípio federativo. A suposta inconviniência não e fundamento válido para a declaração de inconstitucionalidade de emenda constitucional. Julgamento da ADIn.

Classificação (CDDir)
341.4
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]

Publicação: Texto - Português

 
2006
Revista de processo / Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 1976.
   Referência: v. 31, n. 134, p. 122–142, abr., 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  STM,  TJD,  TST

Normas Referenciadas

 
 
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.
 
 
Constituição da República Federativa do Brasil.

2023-01-29T00:20:57.000Z [ 9534111 ]