Resumo:O Conselho Nacional de Justiça é o órgão que controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, com funções fiscalizatórias, além do cumprimento dos deveres funcionais dos Juízes, Desembargadores e Ministros dos Tribunais Superiores. Com atuação em todo território nacional, foi instituído pela EC 45, de 30.12.2004, instalado em 14.06.2005 e tem como sede a cidade de Brasília.
Sumário:Instituição do Conselho Nacional de Justiça -- Natureza jurídica -- Composição -- Funções e atribuições: decisões e resoluções do Conselho Nacional de Justiça e sua repercussão na mídia -- Funcionamento do CNJ -- O CNJ e o princípio da separação de poderes -- O CNJ e o princípio federativo -- Questionamento sobre a constitucionalidade da EC 45, de 30.12.2004: o CNJ não viola o princípio da separação de poderes. O CNJ não o viola o princípio federativo. A suposta inconviniência não e fundamento válido para a declaração de inconstitucionalidade de emenda constitucional. Julgamento da ADIn.