Sumário:O inciso VI do artigo 114 da Constituição da República : ações de indenização por dano moral e patrimonial decorrente de acidente de trabalho : Competência material da Justiça do Trabalho. Indenização por dano moral : Fixação do quantum indenizatório, sistemática adotada para apuração do dano. Indenização por dano material / redução parcial da capacidade laborativa. Indenização por dano material / pensionamento. Pagamento mensal X parcela única. Responsabilidade civil, acidente de trabalho, saúde e segurança do trabalho, previsibilidade do risco, inversão do ônus da prova, responsabilidade subjetiva com culpa presumida -- Aplicação da nova competência no tempo -- Prescrição aplicável: natureza jurídica. Espécies.