Tipo
Artigo de revista
Título
Segundas reflexões sobre a nova lei de agravo
Data
2006
Ementa

Sumário:Considerações gerais sobre a Lei nº 11.187/2005 -- Hipóteses expressas de cabimento exclusivo de agravo de instrumento -- Hipóteses tácitas de cabimento exclusivo de agravo de instrumento -- Graus de risco de lesão de difícil reparação: o agravo, se for de instrumento, sempre terá efeito suspensivo? -- Remédios contra a conversão do agravo de instrumento -- Atuação do relator no recebimento do agravo de instrumento -- Algumas considerações sobre o agravo retido oral obrigatório (CPC, art. 523, §3°) -- Questões de direito interporal.

Classificação (CDDir)
341.4655
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]
»»» Decisões judiciárias. Vias de execução. Vias de recurso [ 341.465 ]
»»»» Vias de recurso em geral [ 341.4655 ]

Publicação: Texto - Português

 
2006
Revista do advogado / Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).
   Imprenta: São Paulo, AASP, 1980.
   Referência: v. 26, n. 85, p. 149–158, maio, 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  MJU,  SEN,  STF,  STJ,  TJD

Normas Referenciadas

 
 
Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, e dá outras providências.
 
 
Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para conferir nova disciplina ao cabimento dos agravos retido e de instrumento, e dá outras providências.
 
 
Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, que tratam do agravo de instrumento.
 
 
Institui o Código de Processo Civil.

2023-01-29T00:20:48.000Z [ 9533620 ]