Sumário:À guisa de introdução: a criança não se divorcia de seus pais -- Desembrulhando a delicada questão do abandono afetivo -- O julgamento paradigmático escolhido : o caso de Minas Gerais, entre duas outras importantes e inovadoras decisões, a do Rio Grande do Sul e a de São Paulo -- Recolhendo lições e exemplos: atávicos, no mundo animal: para além do construído, no entorno jurídico -- Direito ao pai: nem novo direito, nem direito inventado, mas um direito de sempre -- Responsabilidade por danos decorrentes do abandono afetivo -- O perigo da monetarização do afeto e a relevância do caráter dissuasório e pedagógico das condenações.