Resumo:Analisa a aplicabilidade ou não do art. 75 da lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 3º da lei nº 9.032/95, que estabeleceu o valor mensal da pensão por morte, inclusive a decorrente de acidente de trabalho, no percentual de 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, aos benefícios concedidos anteriormente a 29 de abril de 1995.
Sumário:Evolução legislativa sobre a forma de cálculo da pensão por morte -- Da controvérsia sobre o coeficiente do benefício previdenciário de pensão por morte -- Da aplicação da lei previdenciária no tempo -- Do limite imposto ao legislador pelo art. 195, § 5º, da carta magna -- Da alegada ofensa ao princípio da isonomia.