Tipo
Artigo de revista
Título
Itinerante
Data
2006
Ementa

Resumo:Afirma que o juizado itinerante é realização concreta do dever estatal de promover a justiça e sugere a realização de triagem para o controle da demanda excessiva, segundo critérios fixados pelo magistrado, concluindo ser necessário criar estrutura própria para os juizado itinerantes, pois, com a existente, tonar-se-á impossível dar continuidade a sua implementação.

Sumário:Juizado itinerante: forma alternativa de acesso à justiça: Administração da escassez de recursos. Eventual frustação e incapacidade de atendimento pleno. Soluções possíveis. Triagem: qual a extensão?

Classificação (CDDir)
341.46
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]

Publicação: Texto - Português

 
2006
Revista CEJ
   Imprenta: Brasília, CJF, 1997.
   Referência: v. 10, n. 32, p. 66–74, mar., 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  CLD,  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  TJD,  TST

Biblioteca Digital

 
 
Revista CEJBrasília, CJF, 1997.
 
 

Normas Referenciadas

 
 
Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
 
 
Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
 
 
Constituição da República Federativa do Brasil.

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