A Emenda Constitucional n° 45/2004 e suas tormentosas conseqüências processuais em relação aos casos de representação sindical, recentemente encaminhados ao conhecimento do TST por ordem do STJ
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.