O triênio de atividade jurídica exigido pela EC-45
Data
2006
Ementa
Resumo:Discute a interpretação que tem sido feita da exigência de três anos de atividade jurídica para o ingresso na Magistratura e Ministério Público.
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.