Resumo:Trata de aspectos relacionados à questão: caso uma pessoa jurídica seja contratada para a prestação de certo serviço e de sua execução participe a equipe de consultores de outra pessoa jurídica, que com ela funcione de modo integrado, pode esta segunda pessoa, que efetivamente prestou o serviço, utilizá-lo para comprovar sua capacidade técnica em licitação?
Sumário:A exigência de atestados de capacidade técnica nas licitações -- Os atestados de desempenho anterior referem-se à capacidade de executar serviços não a de celebrar contratos -- A demonstração de desempenho técnico anterior no caso de reestruturação societária.