Tipo
Artigo de revista
Título
Licitação para consultoria e a demonstração de capacidade técnica
Data
2006
Ementa

Resumo:Trata de aspectos relacionados à questão: caso uma pessoa jurídica seja contratada para a prestação de certo serviço e de sua execução participe a equipe de consultores de outra pessoa jurídica, que com ela funcione de modo integrado, pode esta segunda pessoa, que efetivamente prestou o serviço, utilizá-lo para comprovar sua capacidade técnica em licitação?

Sumário:A exigência de atestados de capacidade técnica nas licitações -- Os atestados de desempenho anterior referem-se à capacidade de executar serviços não a de celebrar contratos -- A demonstração de desempenho técnico anterior no caso de reestruturação societária.

Classificação (CDDir)
341.3527
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO ADMINISTRATIVO [ 341.3 ]
»» Atos administrativos [ 341.35 ]
»»» Contratos administrativos [ 341.352 ]
»»»» Licitações em geral [ 341.3527 ]

Publicação: Texto - Português

 
2006
Revista IOB de direito administrativo. --
   Imprenta: São Paulo, IOB Thomson, 2006.
   Descrição Física: 56 v.
   Referência: v. 1, n. 3, p. 77–90, mar., 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  PGR,  SEN,  STJ,  TJD

Normas Referenciadas

 
 
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
 
 
Constituição da República Federativa do Brasil.

2023-01-29T00:18:03.000Z [ 9527172 ]