Resumo:Faz breve comentário sobre a figura dos assentos no direito de Portugal e no Brasil, no tempo do Império, quando o Supremo Tribunal de Justiça tinha competência para "tomar assentos para a inteligência das leis civis, comerciais e criminais". Um marco importante no direito brasileiro foi a criação em 1963 da Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal. A Emenda Constitucional que instituiu o novo mecanismo vinculante é analisada e levanta-se a questão do benefício esperado que é o da celeridade da Justiça. O processo nos Estados Unidos, que por execelência é considerado o habitat dos precedentes vinculantes, não é exatamente este modelo de celeridade.
Sumário:A súmula, na prática, veio exercer enorme influência nos julgamentos -- O moderno direito brasileiro -- Eficácia vinculante na constituição da República e na Emenda Constitucional nº 45, de 2004.