Sumário:Lides oriundas da relação de trabalho: Exegenese histórica do art. 114, I da CF/88. Conceito de relação de trabalho afeta à Justiça do Trabalho: Dissídios individuais da relação de emprego. Contrato pessoal de atividade. Servidor público. Fundamentos para ampliação da competência da Justiça do Trabalho -- Dissídios individuais sindicais. Intersindical não coletivo: Intersindical de representatividade. Dissídio intra-sindical. Dirigente sindical licenciado. Dissídio para anulação de eleição sindical. Dissídio para anulação de assembléia geral sindical. Sindicais sobre contribuições -- Lide de penalidade administrativa imposta ao empregado -- Lide decorrente de dano moral ou patrimonial, acidente de trabalho -- Lide do exercício do direito de greve.