Tipo
Artigo de revista
Título
Breves considerações sobre a lei n. 10.931/2004 - enfoque sobre as alterações no Estatuto Registral e novas atribuições dos registradores imobiliários
Data
2005
Ementa

Sumário:Principais alterações de leis sobre alienação fiduciária -- Principais alterações no Código Civil -- Alteração na Lei do FGTS -- Alteração na Lei de Locações -- Alterações na Lei de Registros Públicos.

Classificação (CDDir)
342.1136
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Parte geral [ 342.11 ]
»»» Atos e fatos jurídicos em geral [ 342.113 ]
»»»» Publicidade dos atos em geral. Publicações. Registro Transcrição legal [ 342.1136 ]

Publicação: Texto - Português

 
2005
Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
   Imprenta: São Paulo, Secretaria dos Negócios da Justiça, Procuradoria Geral do Estado, 1971.
   Descrição Física: 80 v.
   Referência: n. 61/62, p. 189–207, jan./dez., 2005.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  SEN,  STF

Normas Referenciadas

 
 
Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências.
 
 
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, altera as tabelas de vencimento básico dos professores do ensino de 3º grau e dos professores de 1º e 2º graus, integrantes dos quadros de pessoal das instituições federais de ensino, e altera dispositivos da Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001.
 
 
Altera a redação do art. 66, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, estabelece normas de processo sôbre alienação fiduciária e dá outras providências.
 
 
Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.
 
 
Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

2023-01-29T00:18:56.000Z [ 9529225 ]