Tipo
Artigo de revista
Título
Agências reguladoras, legalidade e direitos fundamentais
Data
2005
Ementa

Sumário:Contextualizando as Agências reguladoras nos Estados Unidos e no Brasil: mão e contramão -- Os cupons informativos não constituem propaganda comercial, não estando, assim, sujeitos ao art. 3º caput, da Lei nº 9.294/96 (na redação da Lei nº 10.167/2000) -- Ainda que os cupons informativos constituíssem propaganda, sua veiculação estaria assegurada pela Constituição da República e pela própria Lei nº 9.294/96 (na redação da Lei nº 10.167/2000) -- Os cupons informativos não impedem ou dificultam a visualização de qualquer advertência, imagem, logomarca ou telefone constante do rótulo do produto, sendo-lhes inaplicável o art. 7º da Resolução RDC nº 104/2001.

Classificação (CDDir)
341.3221
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO ADMINISTRATIVO [ 341.3 ]
»» Serviços Públicos [ 341.32 ]
»»» Execução Indireta. Órgãos da Administração indireta [ 341.322 ]
»»»» Agências Reguladoras [ 341.3221 ]

Publicação: Texto - Português

 
2005
Revista de direito público da economia: RDPE
   Imprenta: Belo Horizonte, Forum, 2003.
   Referência: v. 3, n. 10, p. 137–168, abr./jun., 2005.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  CLD,  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  TCD,  TJD

Normas Referenciadas

 
 
Altera dispositivos da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.
 
 
Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.
 
 
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

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