Sumário:Contextualizando as Agências reguladoras nos Estados Unidos e no Brasil: mão e contramão -- Os cupons informativos não constituem propaganda comercial, não estando, assim, sujeitos ao art. 3º caput, da Lei nº 9.294/96 (na redação da Lei nº 10.167/2000) -- Ainda que os cupons informativos constituíssem propaganda, sua veiculação estaria assegurada pela Constituição da República e pela própria Lei nº 9.294/96 (na redação da Lei nº 10.167/2000) -- Os cupons informativos não impedem ou dificultam a visualização de qualquer advertência, imagem, logomarca ou telefone constante do rótulo do produto, sendo-lhes inaplicável o art. 7º da Resolução RDC nº 104/2001.