Sumário:Avaliação das terras. Correta metodologia. Impossibilidade de se avaliar bens naturais como um valor próprio, independente da intervenção humana: Exclusão de espécies arbóreas e terras em efetivo uso - meras potencialidades não geram direitos a lucros cessantes. Exclusão de indenização de áreas cujo legislador define como fora do uso econômico - Espécies arbóreas declaradas imunes de corte - art. 45, III, Lei 9.985/2000 c/c art. 1º a 4º, Lei 4.771/65 - Código Florestal. Areas de Preservação Permanente e Reserva Legal. Impossibilidade de indenização de lucros cessantes ou compensatórios de áreas sem efetivo uso econômico. Não se indeniza meras potencialidades. Somente o trabalho gera riqueza e direitos indenizáveis. Cálculo da indenização e incidência de juros compensatórios e de mora. Consequências da liminar da ADIn 2332-DF. Domínio e indenização.