Resumo:É do entendimento desta Consultoria Jurídica que o direito à percepção da pensão militar pela beneficiária possui embasamento legal. O período de contribuição também foi preenchido, já que o ex-militar "instituidor contava com 14 anos, 11 meses e 05 dias de serviço até 29 Dez. 2000, sendo: 13 anos, 11 meses e 05 dias de efetivo serviço; 01 ano de LENG e contribuiu para a pensão militar da sua graduação por mais de 24 meses. Descontava 1,5% (um vírgula cinco por cento) do soldo a fim de preservar os benefícios previstos na Lei 3.765/1960, conforme o art. 31 da MP 2215-10/01, regulamentada pelo Dec. 4307/02". Está claro no presente procedimento que o ex-militar é apenas o instituidor da referida pensão, tendo contribuido para tanto. O Comando do Exército, ao deferir o requerimento administrativo, concedeu a habilitação à Pensão Militar à interessada, na condição de esposa de Luiz Erik Denegri. A destinação que a beneficiária dá à pensão que percebe do Comando do Exército não diz respeito à União, embora possa realmente, à primeira vista, aparentar eventual afronta à "razoabilidade e... moralidade". Sob o aspecto legal, não se vislumbra qualquer mácula.