Resumo:Exigibilidade da prova de regularidade junto ao INSS -- Órgão da esfera federal como convenente -- Os órgãos da Administração Pública Federal, nos casos de convênios onde figurem como convenentes, para atendimento da legislação que rege a matéria, devem apresentar a Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social ou a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, como maneira de demonstrar sua regularidade em relação ao INSS. A excessão fica por conta dos convênios que não envolvem transferências de recursos, onde será inexigível a prova de regularidade junto ao INSS, pois, nessas hipóteses, a lei n. 8.666/93 e IN STN n. 01/97 não são aplicáveis.