Sumário:A Emenda Constitucional nº 45/2004 -- Ações oriundas da relação de trabalho: Ações relativas a servidores públicos celetistas e estatutários. Ações acidentárias -- Ações que envolvam o exercício do direito de greve -- Ações sobre representação sindical, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores -- Os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição -- As ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho -- As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho -- A execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir -- Outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da Lei.