Sumário:Ação oriunda da relação de trabalho (artigo 114, inciso I) -- Ação que envolve exercício do direito de greve -- A Ação sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicato e trabalhadores e entre sindicato e empregador -- O mandato de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita a sua jurisdição -- O conflito de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvada a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os conflitos de competência entre o Tribunal Superior de Justiça e quaisquer tribunais, entre tribunais superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal -- As ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho -- A ação relativa à penalidade administrativa imposta ao empregador por órgão de fiscalização da relação de trabalho -- A execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, 9 e II , e seus
Sumário:acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir -- Outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei -- O poder normativo - O Ministério Público do Trabalho e a Emenda Constitucional n. 45.