Sumário:A medida provisória 202, de 23 de julho de 2004 e Lei 10.996, de 15 de dezembro de 2004 -- Da afronta ao princípio da anterioridade contido no § 6. do art. 195 da Constituição Federal -- Da inconstitucionalidade do tratamento normativo prejudicial às empresas situadas na Zona Franca de Manaus.