Tipo
Artigo de revista
Título
Cessão de empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista
Data
2005
Ementa

Resumo:Cessão de empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista a entidades ou órgãos dos Poderes da União, art. 93 da lei 8.112/90. Art. 4º do decreto-lei nº 2.355/87. Em regra, a cessão de empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista traz o ônus da remuneração do cedido para o órgão ou entidade cessionária. No entanto, no tocante aos Ministérios, duas são as possibilidades onde a entidade cedente ficará incumbida de tal obrigão, quais sejam: a prevista no § 6º do art. 93 da lei 8.112/90, bem assim a prevista no art. 4º, §1º, "c", do decreto-lei nº 2.355/87; e quanto a possibilidade de o empregado cedido receber parcelas oriundas de função de confiança em sua instituição de origem, durante o período da cessão não pode o empregado receber concomitantemente as parcelas devidas pelo exercício de função de confiança na unidade de origem com DAS ou NES neste Ministério, conforme entendimento do TCU.

Classificação (CDDir)
341.3
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO ADMINISTRATIVO [ 341.3 ]

Publicação: Texto - Português

 
2005
Revista jurídica do Ministério da Defesa. --
   Imprenta: Brasília, Ministério da Defesa, 2004.
   Descrição Física: 2 v.
   Referência: v. 1, n. 2, p. 41–44, mar., 2005.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  MJU,  SEN,  STM,  TCD

Normas Referenciadas

 
 
Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais
 
 
Dispõe sobre o congelamento de preços e aluguéis, reajustes mensais de salários e vencimentos, institui a Unidade de Referência de Preços (URP) e dá outras providências.

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