Tipo
Artigo de revista
Título
A função meramente aglutinadora dos ítens descritos na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 e a força normativa dos subitens para estabelecer a incidência do ISS
Data
2005
Classificação (CDDir)
341.39
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO ADMINISTRATIVO [ 341.3 ]
»» Direito Tributário [ 341.39 ]

Publicação: Texto - Português

 
2005
Repertório IOB de jurisprudência: tributário, constitucional e administrativo
   Imprenta: São Paulo, IOB, 1988.
   Referência: n. 3, p. 107–105, 1. quinz. fev., 2005.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  TJD,  TST

Normas Referenciadas

 
 
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
 
 
Altera o Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, e a Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987, para acrescentar serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
 
 
Constituição da República Federativa do Brasil.
 
 
Dá nova redação à Lista de Serviços a que se refere o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, e dá outras providências.
 
 
Inclui na Lista de Serviços a que alude o art. 8º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, os prestados pelos profissionais autônomos de Relações Públicas.
 
 
Dispõe sobre a entrega das parcelas, pertencentes aos Municípios, do produto da arrecadação do impôsto sobre circulação de mercadorias, estabelece nomas gerais sobre conflito de competência tribuária, sobre o impôsto de serviços e dá outras providências.
 
 
Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências.

2023-01-29T00:13:46.000Z [ 9517479 ]