Sumário:Breve introdução ao princípio do juiz natural. -- Princípio do juiz natural e efetivo combate à corrupção e à improbidade administrativa. -- Inexistência de foro privilegiado em relação às ações por ato de improbidade administrativa. -- Princípio do juiz natural e taxatividade constitucional das competências originárias do STF e do STJ. -- Inconstitucionalidade da Lei 10.628, de 24.12.2002.