Resumo:Apresenta a tradição jurídica de legislar sobre escravos na América portuguesa. Parte-se do pressuposto de que houve diferenças fundamentais entre o tratamento legal dado aos escravos nas Américas de acordo com a potência colonizadora de cada parte. A análise relaciona a formação histórica do Estado lusitano à constituição do Direito sobre escravidão. A trajetória ibérica na modernidade européia é apontada como o principal elemento constitutivo da tradição jurisdicionalista que guiou os portugueses na formatação do edifício jurídico de manutenção dos laços servis em sua colônia americana.