Resumo:A Consultoria Jurídica, com base no disposto na Lei n. 8.159/1991, no Decreto n. 4.073/2002, e no Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública, orienta os órgãos e instituições do Ministério da Defesa no sentido de que seja fielmente observada a legislação que trata da guarda e da temporalidade de documentos da área de recursos humanos (assentamentos e financeiro), mormente os que dizem respeito a direitos e obrigações, de modo a que sejam evitados prejuízos à defesa da União, administrativa ou judicialmente.