Tipo
Artigo de revista
Título
Jornada de trabalho dos enfermeiros do HFA
Data
2004
Ementa

Resumo:Pleito dos empregados e servidores públicos da equipe de enfermagem do Hospital das Forças Armadas-HFA, no sentido de que fosse adotado "o regime de seis horas diárias de trabalho, remunerando-se as que sobejarem como horas extraordinárias já trabalhadas, com a devida atualização monetária até a data do efetivo crédito em conta..., vinculante para toda a administração federal". Os empregados públicos do HFA, caso trabalhem em turno ininterrupto de revezamento, devem ter a jornada de trabalho diária estabelecida em 6 horas, e, por conseguinte, a semanal em 36 horas. Aos empregados públicos do HFA é devido o pagamento de horas extras efetivamente trabalhadas acima do teto de 36 horas semanais, com atualização monetária. Por falta de expressa previsão legal, não há possibilidade de redução da carga horária dos celetistas para 30 horas semanais e 6 horas diárias. O quantum da carga horária é de 40 horas semanais e 8 horas diárias, não havendo de se falar em desrespeito da administração do HFA no quesito jornada de trabalho em relação aos servidores públicos, e, portanto, em pagamento de horas extras, enquanto respeitados os limites estabelecidos pela Lei 8.112/90. É possível a adoção do regime de turno ininterrupto de revezamento, bem como à redução da jornada de trabalho para 30 horas mensais e 6 horas diárias para os servidores públicos, no entanto, estas são escolhas que cabem ao dirigente máximo do HFA, que deve sempre levar em conta o interesse público.

Classificação (CDDir)
342.6
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]

Publicação: Texto - Português

 
2004
Revista jurídica do Ministério da Defesa. --
   Imprenta: Brasília, Ministério da Defesa, 2004.
   Descrição Física: 2 v.
   Referência: v. 1, n. 1, p. 51–55, nov., 2004.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  MJU,  SEN,  STM,  TCD

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