Sumário:Conceitos de "controle externo" e de "sistema de controle interno de cada Poder" (art. 70 da C.F.). Impensável fiscalização quanto à economicidade da leitura do art. 70, porque não cabe aplicar com respeito a uma dada decisão judicial. Quem se atreveria a considerar a lucratividade das sentenças como um indicador idôneo do desempenho do Poder Judiciário? A tese de transferência do Poder Judiciário: de âmbito público para o privado. A tentativa da arbitragem para as chamadas agências reguladoras. Os conflitos sociais desviados do judiciário para as chamadas agências reguladoras. As C.P.Is parlamentares de baixa produtividade investigatória constituem um abuso. Quem estaria interessado em neutralizar o Poder Judiciário ? Para voltar ao art. 70, o controle interno do Judiciário é bem superior ao do executivo e ao do próprio legislativo.