Tipo
Artigo de revista
Título
Os limites investigatórios do Ministério Público
Data
2004
Ementa

Sumário:Teria a Carta de 1988 outorgado legitimidade ao Ministério Público para investigação criminal, com atuação própria, ao invés de requisitar a medida investigatória à polícia judiciária? -- Os precedentes do Supremo Tribunal Federal (HC nº 75.769-4/MG), da 1ª Turma, Relator Min. Octávio Gallotti e outros em que se concluiu a impossibilidade de investigação do Ministério Público por conta própria -- Outros processos sob exame no STF, nenhum deles, ainda, pelo Plenário -- O controle externo da atividade policial como função institucional do Ministério Público -- A dupla função que seria do Ministério Público no sistema acusatório e também no de investigação -- As diversas normas da Carta e seu art. 129, Inc. III -- A Lei Complementar 75/93 aplicável aos Estados -- O equilíbrio de forças entre o Ministério Público e a defesa -- Boa parte da doutrina e da jurisprudência contra o Promotor de Justiça investigador, mas a intervenção do Ministério Público no inquérito policial, ou suas atividades investigatórias, não lhe retiram a imparcialidade no exame dos fatos da prova -- Não se trata do Ministério Público comandar ou extinguir o inquérito, mas de poder colher informações diretas para embasar a ação -- O Código Eleitoral, em seus artigos 2º e 3º, autoriza o Ministério Público a requisitar diretamente a qualquer autoridade as peças para fins de oferecer denúncia -- A autorização da Lei nº 1.0741/03: Estatuto do Idoso -- Assim, via de regra, a investigação cabe à polícia judiciária, mas não se pode subtrair do Ministério Público o direito de investigar, principalmente, quando a atividade policial peca por omissão.

Classificação (CDDir)
341.413
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Organização Judiciária. Pessoal judiciário [ 341.41 ]
»»» Ministério público. Procuradorias. Advocacia pública. Advocacia-Geral da União. Defensoria pública [ 341.413 ]

Publicação: Texto - Português

 
2004
Revista da Emerj
   Imprenta: Rio de Janeiro, Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro Emerj, 1998.
   Referência: v. 7, n. 27, p. 286–294, 2004.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  SEN,  STF,  STJ,  TJD

Biblioteca Digital

 
 
Revista da EmerjRio de Janeiro, Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro Emerj, 1998.
 
 

Normas Referenciadas

 
 
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
 
 
Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
 
 
Constituição da República Federativa do Brasil.
 
 
Código de Processo Penal.

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