Resumo:"As conferências secretas, promovidas nos termos do art. 20, inciso IV § 6º, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda são inconstitucionais por violação dos princípios da publicidade, do contraditório e da ampla defesa.
Sumário:Garantias constitucionais no processo administrativo -- Conferência secreta.